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VÍCIOS OCULTOS DOS PRODUTOS

Você já comprou um produto e após alguns dias percebeu que ele apresentou problemas no uso? Muitas vezes isso acontece e nós sequer buscamos nossos direitos, por não sabermos que eles existem. Um fogão que não acende, um celular que não faz chamadas, um carro que funde o motor são exemplos de vícios desse estilo.

Hoje em dia, pedidos de bens pela internet são muito comuns e em várias ocasiões sequer sabemos que o que compramos é realmente de qualidade. Até mesmo quando compramos em loja física podemos ter surpresas desagradáveis.

Mas, você sabe quais são as consequências jurídicas de quando se adquire um bem e, após certo prazo, ele apresenta problemas de funcionamento?15

Os vícios redibitórios (ou ocultos) são irregularidades do produto de difícil constatação, que o tornam impróprio ao consumo ou diminuem seu valor. Ou seja, quando se adquire um bem, ele pode aparentar perfeitas condições de uso, porém, após alguns dias ele apresenta mau funcionamento que era impossível de constatar no momento da compra.

Na relação de consumo (quando o vendedor é fornecedor habitual de bens no mercado), quanto às trocas, o consumidor tem direito de pedir o dinheiro de volta dentro do prazo de 7 dias no caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, havendo vício ou não. É o chamado direito ao arrependimento e não precisa de justificativa.

Já o prazo de garantia consumerista pelos vícios aparentes do produto são de:

  • 30 dias após a entrega para bens não-duráveis;
  • 90 dias após a entrega para bens duráveis.

Em caso de vícios ocultos, esses prazos são contados a partir do momento da constatação, e não da entrega do bem. Ou seja, a Lei dá prazo maior ao consumidor para reclamar dos vícios escondidos dos produtos.

Agora quando se trata de compra e venda civil (quando o vendedor não é fornecedor habitual de produtos no mercado), nosso Código Civil estipula que o comprador possui tais prazos para pedir reembolso ou abatimento do preço:

  • 30 dias após a entrega para bens móveis. Caso o vício seja de difícil constatação, o prazo é de 180 dias a partir da constatação do comprador;
  • 1 ano após a entrega para bens imóveis. Caso o vício seja de difícil constatação, o prazo continua 1 ano, porém contado a partir da constatação do comprador.

Por fim, seguem alguns exemplos em que o comprador tem direito de pedir o reembolso ou abatimento do preço por vícios ocultos:

  • terreno em área onde a construção é proibida;
  • celular, computador, eletrodoméstico etc. com problemas de funcionamento;
  • automóvel que apresenta falha mecânica;

Esperamos que nossos leitores possam usar tais informações úteis em seu cotidiano, para que façam valer seus direitos. Caso encontrem dificuldades, é sempre recomendado contar com consultoria jurídica de confiança.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

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