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A IMPORTÂNCIA DO TESTAMENTO

O testamento não é algo muito comum em nossa cultura brasileira. Encarar a morte não é uma tarefa fácil. Mas, ao mesmo tempo, as vantagens de elaboração do testamento são de segurança jurídica, ao garantir que as vontades em vida do testador sejam obedecidas após sua morte, bem como são evitadas brigas familiares sobre a herança, que estará devidamente destinada em testamento a cada herdeiro.

O QUE É TESTAMENTO?

O testamento nada mais é do que uma declaração unilateral de vontade, cujos efeitos serão produzidos após o falecimento. Em um testamento, além da destinação patrimonial, ainda é possível que se registre desejos não patrimoniais, como reconhecimento de filho, nomeação de tutor para cuidar da guarda e administração dos filhos menores e incapazes após sua morte, etc.

A pessoa que não possuir herdeiros necessários pode dispor da totalidade de seu patrimônio, destinando a quem desejar. Nesse caso, se não houver indicação de destinatário dos bens, todo o patrimônio será destinado ao Governo após o falecimento.

Os herdeiros legítimos são aqueles definidos pela própria lei. São chamados na sucessão legítima e obedecem a ordem estabelecida no art. 1.829 do Código Civil. Dividem-se entre:

Herdeiros necessários, que são os ascendentes (pais, avós, etc), descendentes (filhos, netos, etc) e cônjuge (bem como os companheiros, conforme decisões dos tribunais superiores), e possuem obrigatoriamente a metade dos bens do “de cujus”. É o que se chama de legítima. Dessa forma, o testador poderá dispor em testamento de somente 50% de seu patrimônio a outras pessoas.

Herdeiros facultativos, de parentesco colateral até o 4° grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos). Recebem herança quando têm seu nome incluído em testamento ou no caso de não existirem herdeiros necessários, sendo chamados para receber a herança, de acordo com os arts. 1.838 e 1.839 do CC.

QUAIS AS FORMAS DE TESTAMENTO?

Em nossa legislação estão dispostos quatro tipos de testamentos:

  • público, lavrado pelo tabelião de Notas na presença de duas testemunhas que não sejam herdeiras ou beneficiárias;
  • cerrado, documento secreto escrito pelo próprio testador ou alguém a seu pedido (que não poderá ser beneficiário) e encaminhado ao Tabelião de Notas que lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento, sem ter acesso ao conteúdo do documento. Tal conteúdo só poderá ser acessado em Juízo, após a morte do testador;
  • particular, redigido pelo próprio testador na presença de três testemunhas, que devem ser qualificadas no testamento e assinar o documento. Após a morte do testador, o documento deverá ser validado pela justiça através da oitiva dessas testemunhas;

Importante mencionar nesse momento desastroso de pandemia que estamos vivendo que nosso Código Civil prevê um tipo especial de testamento particular, feito em circunstâncias de urgência e risco de morte, chamado de extraordinário.

Nessa hipótese admite-se que o testamento não contenha testemunhas, desde que seja efetuado de próprio punho pelo testador e a circunstância seja justificada no documento. Esse tipo de testamento pode ser validado pelo juiz após o falecimento do testador, caso em que se exige a realização de perícia da grafia do testador.

  • especial, feitos em condições de exceção por testadores que seguem carreira na Marinha, Aeronáutica (sendo o documento feito a bordo de navios ou aeronaves em movimento, diante de perigo iminente) ou Exército (feito em situações de guerra), sendo respeitados alguns requisitos.

QUEM PODE FAZER UM TESTAMENTO?

Qualquer pessoa, maior de 16 anos e que estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais.

É possível alterar ou revogar um testamento a qualquer momento enquanto o testador estiver vivo e capaz de manifestar sua vontade, pois é somente após a morte do testador que o documento se torna “lei”.

Não há limite da quantos testamentos podem ser feitos por uma pessoa, porém deve-se ter em mente que cada novo testamento poderá revogar no todo ou em parte o anterior, conforme o que for disposto no novo documento. Para tanto, conte com consultoria jurídica qualificada.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

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