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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício decorrente da inaptidão do segurado do INSS para o trabalho, sem que haja previsão de reabilitação.

Para obtenção de aposentadoria por incapacidade permanente, não é exigido gozo prévio de auxílio-doença.

Doença ou acidente podem levar à incapacidade permanente. O perito do INSS é quem examina o segurado e julga se há os requisitos para concessão do benefício.

O STJ já definiu que devem ser também analisados elementos como escolaridade, idade, aspectos culturais e econômicos do segurado (AgResp 200801032030).

E a necessidade de ter contribuído previamente ao INSS?

Via de regra, são necessárias 12 contribuições mensais ao INSS para que o segurado tenha acesso à aposentadoria por incapacidade permanente. Mas há exceções.

Desde que a pessoa seja segurada do INSS, os casos de invalidez acidentária, a doença ocupacional e as doenças listadas abaixo dispensam a carência de 12 meses para concessão de aposentadoria por invalidez:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • osteíte deformante avançada;
  • AIDS;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Por fim, deixamos uma advertência ao leitor quanto ao art. 46 da Lei 8.213:

“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.”

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