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A partilha da valorização das cotas de empresas adquiridas antes do casamento

O capital social das empresas é dividido em cotas, pequenas parcelas econômicas que podem se valorizar ao longo do tempo. E no caso do empresário que está prestes a se divorciar ou dissolver a união estável? Deve dividir a valorização de suas cotas da empresa com o ex?

Bem, é fundamental analisar o regime de bens do casal. No caso da comunhão universal de bens, já adiantamos que tais bens são partilháveis. Todavia, o regime mais comum em nosso país é o de comunhão parcial de bens.

Segundo tal regime, apenas os bens adquiridos após o casamento/união são de propriedade comum dos cônjuges/companheiros.

Na comunhão parcial, conforme o STJ, a valorização de cotas sociais de empresas constituídas antes da relação não integra patrimônio comum do casal, desde que não haja esforço do casal nesse sentido. Ou seja, caso você tenha participação em uma empresa hoje, se case amanhã e depois se divorcie, a valorização de suas cotas não será partilhada com seu ex, via de regra.

Tal entendimento advém da ideia que os bens a serem partilhados devem advir de esforço comum do casal.

No caso das cotas sociais, para o STJ, quando a valorização decorre apenas da atividade da empresa sem auxílio de ambos os cônjuges, trata-se de mero fenômeno econômico não partilhável.

Eis trecho do julgamento do STJ que orienta a jurisprudência brasileira:

A valorização patrimonial das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridas antes do início do período de convivência, decorrente de mero fenômeno econômico, e não do esforço comum dos companheiros, não se comunica. (STJ – REsp: 1173931 RS 2010/0004289-4, Relator: MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 22/10/2013, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2013)

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