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SUA EMPRESA JÁ SE ADEQUOU À LGPD?

O que é a LGPD?

Lei Geral de Proteção de Dados. Nova lei que rege o tratamento de dados pessoais coletados para fins econômicos, dentre outros. Ou seja, quaisquer dados que uma empresa coleta de particulares sob qualquer pretexto deve ser obtido e tratado conforme os parâmetros de tal Lei (exemplos de dados: nome, estado civil, endereço, RG, CPF, telefone, e-mail, profissão, origem étnica, religião, filiação a sindicatos, dados biométricos, e toda a gama de informações pessoais que possam existir).

Os dados coletados pelo operador devem ser consentidos e informados livremente pelo titular em termo/cláusula específicos, sendo importante salientar que tal consentimento pode ser revogado conforme a vontade do titular.

Por que se adequar à LGPD?

O Governo Federal conta com nova entidade fiscalizadora de tratamento de dados – a chamada ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que irá fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados fora dos limites da LGPD, independentemente do porte da empresa. Tais sanções variam entre:

  • advertência;
  • multa de até 2% do faturamento anual da empresa;
  • multa diária;
  • bloqueio de dados pessoais;
  • suspensão de banco de dados;
  • proibição do exercício relativo a tratamento de dados, dentre outras.

Assim sendo, todos os empreendimentos que não estiverem adequados à LGPD estarão sujeitos à fiscalização e aplicação de tais penas a partir de 1° de agosto de 2021. Portanto, para evitar prejuízos financeiros e operacionais, recomenda-se consultoria jurídica feita por advogados alinhada à adoção de sistema de T.I. confiável.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

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